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Home >> Internet >> Blogs >> José Milagre

BLOG - Legal Tech

 

16/06/2010

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A inconstitucionalidade das Blacklists

Em momento em que a sociedade brasileira discute um marco civil regulatório para a Internet, que em seu texto final a ser enviado para o Congresso, prevê em seu artigo 2º., inciso IV, a neutralidade da rede como uma das garantias do usuário de Internet no Brasil, chamamos a atenção para uma questão que transcende qualquer tentativa legislativa de se garantir isonomia no direito de utilização na Internet.

As blacklists, como são chamadas no mundo digital, são listas mantidas por alguns provedores e serviços, normalmente alimentadas automaticamente e que cadastram endereços IP (Internet Protocol) e domínios de supostos spammers, usuários ou serviços que utilizam a Internet de forma supostamente ilícita ou prejudicial à disponibilidade de serviço de terceiros.

Segundo o Comitê Gestor Internet do Brasil, Blacklist pode ser conceituada como “uma lista de e-mails, domínios ou endereços IP, reconhecidamente fontes de spam. Geralmente, utiliza-se este recurso (blacklist) para bloquear os e-mails suspeitos de serem spam, no servidor de e-mails. Em alguns casos, os filtros configurados no programa leitor de e-mails também podem utilizar blacklists.”
 
Tem-se ainda, em alguns casos, as whitelists, que incluem aparentemente IPs considerados confiáveis, negando a comunicação para qualquer outro IP, ou seja, partindo do pressuposto que todos são suspeitos e criminosos, até prova em contrário. Assim, o usuário lesado deve pedir para se cadastrar em uma whitelist, logicamente comprovando idoneidade digital e preenchendo cadastros com informações variadas (mais uma vez cedendo dados aos provedores). No graylist, por sua vez, a mensagem é posta em espera, sendo recusada temporariamente até ser reenviada pelo emissor. A ideia é que, um spammer dificilmente irá reenviar uma mensagem para o mesmo destinatário (eis ser em regra um software com instruções automatizadas).

Alguns sites permitem que você teste se seu IP está em alguma das principais Blacklists do mundo. Por outro lado, qualquer administrador de um pequeno sistema pode construir uma blacklist e publicá-la sendo que grandes provedores de acesso ou mesmo titulares de programas podem se valer desta informação mais que equivocada. Mas no que isto interfere na neutralidade da rede ou em nossa vida digital?
 
Leia artigo completo clicando aqui

 

postado por José Milagre

 
 

05/06/2010

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Neutralidade da rede ou internet pedagiada?

Conquanto comporte inúmeras interpretações em um conceito simplista, a expressão “neutralidade da rede”, termo que vem se popularizando com as discussões sobre o Marco Civil Regulatório da Internet Brasileira, está relacionada a ideia de que tudo o que trafega na rede deve ter tratamento igualitário, sempre na mesma velocidade e respeitando condições técnicas.

A questão é há muito tempo discutida no mundo em países desenvolvidos como nos Estados Unidos, onde em 2005, a Comissão Federal das Comunicações revogou a Lei que garantia tal neutralidade, permitindo que empresas provedoras estabelecessem distinções entre clientes. Sem neutralidade, seu site ou conteúdo pode não ser acessado com a mesma velocidade da relativa a outro cliente, tudo, pela regra do “quem pagar mais leva”, ou “quem paga mais é mais visto”. Como conclusão lógica, uma rede não neutra tende a massacrar os pequenos que buscam crescer com negócios na Internet.

Seria o fim da “long tail” ou do poder que o colaborativo dá aos pequenos na Internet, seja para manifestarem sua opinião, seja para divulgação de conteúdos ou mesmo para vender produtos.

Se nos Estados Unidos a neturalidade da rede foi massacrada pelo Congresso (House of Representatives), em nova votação em 2006, graças ao poderoso lobby das teles, no Brasil, o tema passa a ser mais divulgado graças ao processo de construção do Marco Civil da Internet Brasileira, que elenca, no artigo 2º. do anteprojeto concebido, ao abordar os princípios do uso da Internet no Brasil, a preservação e garantia de tal neutralidade.

Infelizmente, no Brasil não seria difícil derrubar também a neutralidade, sendo que a maior parte dos grandes portais são dos maiores provedores de acesso, de modo que certamente estes pretendem que o acesso a tais portais seja mais rápido e, sobretudo, diferenciado. Além disso, sabe-se que a preterição de tráfego é prática hoje no Brasil, onde determinados serviços como voz sobre IP, jogos online e redes ponto a ponto (P2P), tem velocidade arbitrariamente reduzida pelos provedores. Mas, quem autorizou os provedores a agirem como se fossem donos da Internet?

Na verdade, a argumentação é técnica. Segundo os provedores é tecnicamente impossível manter a neutralidade na rede, considerando a evolução tecnológica, o advento do iminente IPV6 e a internacionalização do provimento de acesso, onde alguém no Brasil poderia obter velocidade superior contratando um servidor do exterior, pagando para tanto.

Por outro lado, o termo “neutralidade da rede” não está maduro para integrar uma legislação no Brasil, pois para uns a neturalidade da rede significa manter a Internet como um ambiente impune, um mundo em paralelo, onde as leis não alcançam ou “interferem”; Para outros, se trata apenas de quesito de ordem técnica, impedindo que cidadãos tenham privilégios em relação a outros na transmissão, acesso e armazenamento de conteúdos, em síntese, que não seja feita “discriminação de tráfego”.

Efetivamente, ser “neutra” não significa ser “promíscua” ou ignorar leis, autoridades e o judiciário, como muitos pretendem manter a Internet, um antro de atividades ilícitas, um “monastério” inatingível pela lei. Para outros ainda, diga-se, os provedores de acesso, a “neutralidade da rede” é mais que inconstitucional na medida em que interfere na livre iniciativa que fundamenta a economia livre brasileira. Para estes, assegurar em lei neutralidade significa o fim dos planos de acesso de banda e limite de tráfego mensal, o que destruiria o rentável modelo de negócios ora praticado no Brasil, que nos faz ter uma Internet das mais caras do mundo, e o pior de tudo, péssima em qualidade.

Em nosso sentir, neutralidade não é um princípio, mas sim uma garantia, porém, para coibir abusos interpretativos, deve-se claramente conceituá-la na legislação, pois simplesmente prever o termo no Marco Civil Brasileiro, sem disciplinar situações claras onde os provedores não podem agir segundo suas crenças é, sem dúvida alguma, no mínimo criar uma garantia inócua e não mensurável, que só prejudicará os usuários da Internet no  Brasil.

Destarte, esta é a discussão que se trava neste exato momento em que o Marco Civil encerra os debates colaborativos e passa a enviar a redação concebida para o Congresso Nacional, onde tramitará por novo processo legislativo. O debate se acirrou quando um provedor de Internet e telefonia móvel manifestou-se claramente contra a “neutralidade da rede”, provocando a reação de muitos usuários de Internet. O fato é que direitos dos usuários na Internet estão em jogo e, no entanto, grande parte da sociedade apenas acompanha inerte o avanço dos debates, como se tais conclusões não lhes afetassem diretamente.

O Marco Civil encerrou seu papel, mas a discussão continua no Congresso, o que esperamos, na mesma sintonia colaborativa proposta pela iniciativa do Ministério da Justiça. É mais do que a hora de todos participarem em um projeto que, se aprovado, terá significativo impacto na vida de todos os brasileiros e é inaceitável que diante de tal estágio envolvendo a tentativa de se regulamentar a Internet no Brasil, que muitos ainda estejam alheios a tais debates, como o da “neutralidade da rede”, preferindo relegar a gloriosa oportunidade de exercerem a democracia através da participação ativa, para depois, se verem obrigados a respeitar uma lei que alterará contundentemente seu sagrado direito de ir e vir Rede Mundial de Computadores.

Para saber mais sobre o Marco Civil leia nossa contribuição devidamente recebida pelo Ministério da Justiça em: http://culturadigital.br/marcocivil/2010/06/02/contribuicao-da-legaltech/
 
José Antonio Milagre
Advogado e Perito especialista em Direito Digital. Professor da Pós em Computação Forense do Mackenzie. Coordenador da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21ª. Subsecção.
http://www.twitter.com/periciadigital
jose.milagre@legaltech.com.br
 

 

postado por José Milagre

 
 

01/06/2010

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Novo golpe por e-mail vem em nome do TSE

Um novo e-mail falseando a identidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) passou a circular no último final de semana na Internet. A mensagem, remetida pelo usuário “TSE Eleições 2010”, com e-mail fake noreply@tse.gov.br, possuindo 3kb, convida usuários para conhecerem o programa de mesário para as eleições 2010, através do download de um formulário disponível no falso site do Tribunal.

Tal golpe mais uma vez nos induz a reflexão do avançado estágio do cybercime, explorando serviços gratuitos do exterior, que não registram logs, bem como de “short links”, para a prática de crimes, fazendo vítimas no Brasil. A cooperação deverá ser internacional e de nada adiantará Marco Civil se continuarmos a esquecer que a Internet não está adstrita ao território brasileiro.

Recomenda-se aos usuários que receberam que não abram o e-mail, o excluindo imediatamente.

Para saber mais sobre o golpe e como se proteger clique aqui.

 

 

postado por José Milagre

 
 

PERFIL

José Milagre, é perito digital, Sênior Digital Forensics Examiner na LegalTECH, DSO (Data Security Officer), ITIL Foundation in IT Service Management, Advogado especialista em Direito Digital, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação, professor da pós em Segurança da Informação do SENAC e da pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro do Comitê de Crimes eletrônicos da OAB/SP, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21a. Subsecção, diretor do GU de Direito Digital e Cybercrimes da SUCESU-SP. Twitter: @periciadigital
 
 

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