A consciência de que as compras Estaduais são meios eficazes para a promoção do desenvolvimento sustentável passa a existir nos Governos Estaduais Brasileiros. Segundo o Ministério do Planejamento, o mercado governamental brasileiro representa 15% do PIB do País, razão pela qual resta evidenciado que compras públicas podem ser entendidas como a “chave” para diversos controles, dentre eles, o controle “Ambiental”.
São Paulo expediu o Decreto Estadual 53.336 de 20 de agosto de 2008. A norma em questão institui o chamado “Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis” e aplica-se tanto à Administração Pública Direta como Indireta. A brilhante iniciativa é realidade na maioria dos Estados Brasileiros que já iniciaram reflexões ou expediram decretos visando a obrigatoriedade de critérios verdes nas contratações públicas.
A Bahia, por exemplo, por meio da Secretaria da Administração do Estado, já prioriza produtos recicláveis como papel A4. 316 mil resmas de papel A4 reciclado representa a preservação de 15 mil árvores, com economia de 400 mil litros de água.
Mas porque empresas precisam ficar atentas? Simples, como já haviamos anunciado, ser “verde” deixou de ser “luxo” e passa a ser requisito fundamental para contratar com o Governo. A empresa pode até ganhar no “preço” ou “técnica”, mas poderá se dar mal nos itens da sustentabilidade e se desclassificar constantemente. Ainda, com as exigências ambientais, pode-se prever situações envolvendo produtos ou serviços que só possam ser oferecidos por determinadas empresas que já saíram na frente no critério “Verde”, caso em que a Lei 8666/1993 prevê a inexigibilidade de certame licitatório.
Para o funcionalismo público o risco é elavado, pois qualquer contratação sem o estabelecimento de requisitos claros no aspecto ambiental ou na existência de competidor com melhores condições em critérios sócio-ambientais, pode ensejar a nulidade do certame, sem prejuízo da autuação pelo Tribunal de Contas, não se olvidando ainda de eventual responsabilização por “Crime contra a Adminsitração Pública”.
Segundo o precitado Decreto Paulista, o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas.
Tais critérios estão subdividos nas seguintes categorias (critérios genéricos):
1. Fomento às políticas sociais;
2. Valorização da transparência da gestão;
3. Economia no consumo de água e energia;
4. Minimização na geração de resíduos;
5. Racionalização do uso de matérias-primas;
6. Redução da emissão de poluentes;
7. Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
8. Utilização de produtos de baixa toxicidade.
A norma, tal como outras de outros Estados, não especifica detalhadamente os requisitos, tampouco, abrangência ou profundidade dos critérios, deixando à cargo da Secretaria de Gestão Pública do Estado a proposição de diretrizes básicas, procedimentos e portarias regulamentadoras para fomentar e padronizar os critérios adotados entre todos os entes da Adminitração Pública. À Secretaria do Meio Ambiente caberá elaborar estudos e prestar assessoria técnica na área ambiental, visando a introdução de critérios sócioambientais nas contratações.
Certamente, no que diz respeito à Tecnologia da Informação (Ti Verde), a Secretaria do Meio Ambeinte deverá solicitar e contar com apoio e ajuda da iniciativa privada e especialistas no setor como SUCESU, Amcham, Federações e Câmaras de Comércio, no objetivo de trocar impressões realistas sobre justos critérios a serem impostos nas compras envolvendo TIC, considerando as inúmeras métricas existentes para se avaliar a performance ambiental dos serviços e produtos desta natureza.
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