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03/04/2009

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Da Fonte

Ti verde: Saiba tudo sobre "Compras Sustentáveis"

A consciência de que as compras Estaduais são meios eficazes para a promoção do desenvolvimento sustentável passa a existir nos Governos Estaduais Brasileiros. Segundo o Ministério do Planejamento, o mercado governamental brasileiro representa 15% do PIB do País, razão pela qual resta evidenciado que compras públicas podem ser entendidas como a “chave” para diversos controles, dentre eles, o controle “Ambiental”.

São Paulo expediu o Decreto Estadual 53.336 de 20 de agosto de 2008. A norma em questão institui o chamado “Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis” e aplica-se tanto à Administração Pública Direta como Indireta. A brilhante iniciativa é realidade na maioria dos Estados Brasileiros que já iniciaram reflexões ou expediram decretos visando a obrigatoriedade de critérios verdes nas contratações públicas.

A Bahia, por exemplo, por meio da Secretaria da Administração do Estado, já prioriza produtos recicláveis como papel A4. 316 mil resmas de papel A4 reciclado representa a preservação de 15 mil árvores, com economia de 400 mil litros de água.

Mas porque empresas precisam ficar atentas? Simples, como já haviamos anunciado, ser “verde” deixou de ser “luxo” e passa a ser requisito fundamental para contratar com o Governo. A empresa pode até ganhar no “preço” ou “técnica”, mas poderá se dar mal nos itens da sustentabilidade e se desclassificar constantemente. Ainda, com as exigências ambientais, pode-se prever situações envolvendo produtos ou serviços que só possam ser oferecidos por determinadas empresas que já saíram na frente no critério “Verde”, caso em que a Lei 8666/1993 prevê a inexigibilidade de certame licitatório.

Para o funcionalismo público o risco é elavado, pois qualquer contratação sem o estabelecimento de requisitos claros no aspecto ambiental ou na existência de competidor com melhores condições em critérios sócio-ambientais, pode ensejar a nulidade do certame, sem prejuízo da autuação pelo Tribunal de Contas, não se olvidando ainda de eventual responsabilização por “Crime contra a Adminsitração Pública”.

Segundo o precitado Decreto Paulista, o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas.

Tais critérios estão subdividos nas seguintes categorias (critérios genéricos):

1.    Fomento às políticas sociais;
2.    Valorização da transparência da gestão;
3.    Economia no consumo de água e energia;
4.    Minimização na geração de resíduos;
5.    Racionalização do uso de matérias-primas;
6.    Redução da emissão de poluentes;
7.    Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
8.    Utilização de produtos de baixa toxicidade.


A norma, tal como outras de outros Estados, não especifica detalhadamente os requisitos, tampouco, abrangência ou profundidade dos critérios, deixando à cargo da Secretaria de Gestão Pública do Estado a proposição de diretrizes básicas, procedimentos e portarias regulamentadoras para fomentar e padronizar os critérios adotados entre todos os entes da Adminitração Pública. À Secretaria do Meio Ambiente caberá elaborar estudos e prestar assessoria técnica na área ambiental, visando a introdução de critérios sócioambientais nas contratações.

Certamente, no que diz respeito à Tecnologia da Informação (Ti Verde), a Secretaria do Meio Ambeinte deverá solicitar e contar com apoio e ajuda da iniciativa privada e especialistas no setor como SUCESU, Amcham,  Federações e Câmaras de Comércio, no objetivo de trocar impressões realistas sobre justos critérios a serem impostos nas compras envolvendo TIC, considerando as inúmeras métricas existentes para se avaliar a performance ambiental dos serviços e produtos desta natureza.

Texto completo em: http://josemilagre.blogspot.com 

 

postado por José Milagre

 
 

PERFIL

José Milagre, é perito digital, Sênior Digital Forensics Examiner na LegalTECH, DSO (Data Security Officer), ITIL Foundation in IT Service Management, Advogado especialista em Direito Digital, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação, professor da pós em Segurança da Informação do SENAC e da pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro do Comitê de Crimes eletrônicos da OAB/SP, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21a. Subsecção, diretor do GU de Direito Digital e Cybercrimes da SUCESU-SP. Twitter: @periciadigital
 
 

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