O envio de spam poderá ter multa de até R$ 200 por mensagem caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). Os infratores poderão ser punidos por cada mensagem eletrônica comercial não identificada enviada ou mensagem não solicitada enviada em desacordo com as exigências da lei.
O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado em até R$ 200.
Além disso, a mensagem deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda a essas exigências.
Os provedores de acesso a redes de computadores serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até R$ 500, com acréscimo de 1/3 na reincidência.
Segundo o deputado, além do transtorno para o destinatário, o spam é um problema econômico para a Internet. A proposta admite o envio de mensagem eletrônica comercial apenas quando houver relação comercial pré-existente entre o remetente e o destinatário.
O projeto tramita em conjunto com o PL 2186/03, que já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
* com informações da Agência Câmara