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Artigo: presidente da Assespro SP comenta lei que favorece atuação da Serpro

por Roberto Carlos Mayer*

15/06/2010
Roberto Carlos Mayer aborda polêmica causada por lei sancionada pelo presidente Lula

O mercado de Tecnologia da Informação acaba de sofrer um novo, e duríssimo, golpe, vindo do Governo Federal. Acréscimos "contrabandeados" na redação da Medida Provisória 472/2009, modificam a Lei que criou o Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados, de forma que esta empresa estatal possa agora vender seus serviços para os Ministérios da Fazenda e do Planejamento sem a realização de licitações. "Contrabando" no Congresso é o nome dado a matérias alheias ao assunto da legislação sendo discutida. No caso desta Medida Provisória, o "contrabando" foi de primeira: o texto da MP aumento de 26 para 118 páginas durante sua tramitação no Congresso!

No meio do texto consta o dispositivo legal pelo qual o Serpro se torna o único prestador de serviços para a Administração Pública Federal - e sem precisar submeter seus serviços a qualquer concorrência. Não apenas o conteúdo, mas a forma de aprovação do tema despertou imediatamente grande indignação do setor empresarial de TI.

A votação da MP, por acordo de lideranças numa recente madrugada brasiliense, sem qualquer consulta ou discussão pública do assunto, permitiu ao Serpro abocanhar, na calada da noite, não só um dos maiores clientes do mercado, mas aquele que deveria ser o maior fomentador do nosso mercado. Mais uma vez, a contribuição pública do Governo Federal em prol do desenvolvimento equilibrado mercado é deixada de lado, para criar agora um monopólio estatal no fornecimento de serviços de TI para o governo federal.

A "jogada" jurídica consistiu em alterar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.516, que validou a criação da empresa na época da ditadura militar, com a missão exclusiva de prestar serviços de informática para o Ministério da Fazenda (conforme consta no 1º artigo). Contudo, desde o nascimento do Serpro, já existia uma brecha, no artigo 2º, para que a estatal pudesse prestar serviços para outros órgãos federais, brechas estas sempre aproveitadas pelo Serpro: desde 1993, após a aprovação da Lei 8.666, conhecida como "Lei das Licitações", o Serpro já prestava serviços a outros órgãos sem que ao menos fosse aberta licitação pública para tal.

A nova redação dada pelo texto aprovado nesta Medida Provisória no Congresso, numa primeira avaliação, acaba dando validez jurídica a todas essas atividades praticadas pelo Serpro, e que, na nossa avaliação não poderiam ter sido feitas com dispensa de licitação: agora não há mais brechas na legislação. Agora o Serpro detêm o monopólio da prestação de serviços de TI para todos os órgãos da administração pública que os solicitarem ao Ministério do Planejamento, com Lei Federal garantindo a inexistência de concorrência com quaisquer outras empresas, públicas, de capital misto ou privadas, do setor de informática e de tecnologia.

Mais ainda, a redação da MP proíbe o Serpro de subcontratar os serviços em questão junto a terceiros, o que significa, na prática, que o crescimento de seu quadro profissional, ocorrido nos últimos anos, deve ser acelerado.

Como já mencionamos muitas vezes, é importante ressaltar que não somos contra a participação de empresas públicas no mercado, desde que sua atuação seja transparente e equilibrada, de forma que haja espaço no mercado tanto para as empresas públicas, para empresas mistas, e para as pequenas, médias e grandes companhias privadas.

Acreditamos que, para o benefício do país e todos seus cidadãos, é preciso incentivar a concorrência, e não eliminá-la. Com o golpe desta MP, o Serpro fica com o efetivo monopólio do Governo Federal como cliente, garantido por Lei, o que se choca frontalmente com nossos ideais.

Como presidente da Assespro-SP, registramos publicamente nossa extrema insatisfação e revolta com esta MP, aprovada literalmente "na surdina", sem qualquer discussão pública. Ao contrário do presidente do Serpro, Marcos Mazzoni, que comemorou a medida publicamente pelo Twitter há poucos dias, reforçamos aqui a nossa indignação com estes métodos de legislar.

Adicionalmente, a Assespro, em conjunto com as demais entidades do setor, não hesitará em promover todos os seus esforços para conscientizar toda a sociedade sobre os procedimentos e o conteúdo da Lei, que caminha na contramão de todas as estratégias de gestão de tecnologia (baseadas hoje fortemente no "outsourcing", tanto na iniciativa privada como na esfera pública, no mundo todo).

Acreditamos que a gestão da TI pelo Governo Federal necessita de transparência para toda a sociedade. E nos movimentaremos para garantir isto.

*Roberto Carlos Mayer é diretor da MBI, presidente da Assespro São Paulo e membro do conselho da Assespro Nacional.



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